Devido à frequentemente muitos arquitetos
passar pela situação de ver um projeto seu copiado descaradamente por um
"colega", e o ver passar impune; fazer um anteprojeto, o cliente
desistir, e contratar outro profissional cobrando mais barato (arquiteto,
técnico em edificações ou engenheiro) só para assinar, tomando como base
para o projeto final, o seu partido; fez um edifício para uma construtora e ela
replicou para outros terrenos, sem o pagar; entre outros casos, agora, talvez
essa farra com as ideias alheias acabe. Para coibir essas ações, foi
regulamentada a resolução sobre os direitos autorais em Arquitetura e
Urbanismo. A norma considera que projetos, obras e demais trabalhos
técnicos de criação são obras intelectualmente protegidas. Como usufruir
desse direito, na prática?
1º O registro dessas obras deverá ser requisitado junto ao CAU, que fará a análise dos pedidos.
1º O registro dessas obras deverá ser requisitado junto ao CAU, que fará a análise dos pedidos.
2º A resolução especifica dois tipos de
direitos autorais: os morais, relativos à autoria da obra intelectual; e os
patrimoniais, que são os direitos de utilização da obra. Assim, projetos e
outros trabalhos técnicos de criação somente podem ser repetidos com a concordância
do autor. Quanto aos direitos morais, toda peça de publicidade ou placa que
utilizarem um projeto ou obra devem especificar o nome do autor original.
Será considerado plágio a cópia de ao
menos dois dos itens abaixo:
- partido
topológico e estrutural;
- distribuição funcional;
- forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.
- distribuição funcional;
- forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.
A resolução recomenda indenizações em
casos de violação desses direitos. Talvez agora, essa prática recorrente de
cópia descarada da ideia dos outros em arquitetura, mude!
Leia a resolução na íntegra, aqui: <http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES-67DIREITOAUTORALAPROVADA25RPOFINAL.pdf
>.
Fontes: <http://arquitetablog.blogspot.com.br/>
<http://www.caubr.gov.br/>.
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