quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Algumas das Finalidades do CAU (CAU Parte 2/2)


     Devido à frequentemente muitos arquitetos passar pela situação de ver um projeto seu copiado descaradamente por um "colega", e o ver passar impune; fazer um anteprojeto, o cliente desistir, e contratar outro profissional cobrando mais barato (arquiteto, técnico em edificações ou engenheiro) só para assinar, tomando como base para o projeto final, o seu partido; fez um edifício para uma construtora e ela replicou para outros terrenos, sem o pagar; entre outros casos, agora, talvez essa farra com as ideias alheias acabe. Para coibir essas ações, foi regulamentada a resolução sobre os direitos autorais em Arquitetura e Urbanismo. A norma considera que projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação são obras intelectualmente protegidas. Como usufruir desse direito, na prática?

     1º O registro dessas obras deverá ser requisitado junto ao CAU, que fará a análise dos pedidos. 
     2º A resolução especifica dois tipos de direitos autorais: os morais, relativos à autoria da obra intelectual; e os patrimoniais, que são os direitos de utilização da obra. Assim, projetos e outros trabalhos técnicos de criação somente podem ser repetidos com a concordância do autor. Quanto aos direitos morais, toda peça de publicidade ou placa que utilizarem um projeto ou obra devem especificar o nome do autor original.

     Será considerado plágio a cópia de ao menos dois dos itens abaixo:

- partido topológico e estrutural;
- distribuição funcional;
- forma volumétrica ou espacial, interna ou externa. 

     A resolução recomenda indenizações em casos de violação desses direitos. Talvez agora, essa prática recorrente de cópia descarada da ideia dos outros em arquitetura, mude! 

     Leia a resolução na íntegra, aqui: <http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES-67DIREITOAUTORALAPROVADA25RPOFINAL.pdf >.


Fontes: <http://arquitetablog.blogspot.com.br/> <http://www.caubr.gov.br/>.

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